Descontinuidade da Declaração de Limpeza de Pastagem no Estado do Tocantins

Descontinuidade da Declaração de Limpeza de Pastagem no Estado do Tocantins

20/07/2026 | Serra Grande

Em 08 de julho de 2026, o Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) descontinuou a emissão da Declaração de Limpeza de Pastagem, retirando esse serviço de seu sistema oficial de atendimento. A medida foi adotada em razão do uso inadequado do documento, que vinha sendo utilizado, em alguns casos, para conferir aparência de regularidade a intervenções caracterizadas como supressão irregular de vegetação nativa, gerando riscos de passivos ambientais e dificultando a fiscalização pelos órgãos competentes.

A Declaração de Limpeza de Pastagem tinha como fundamento o § 2º do art. 117 da Resolução COEMA nº 07/2005 e possuía caráter meramente informativo, atestando que determinadas intervenções eram dispensadas de autorização ambiental. Entretanto, o documento não constituía autorização para supressão de vegetação nem conferia segurança jurídica ao interessado, razão pela qual sua manutenção deixou de atender à finalidade originalmente proposta. Conforme informado pelo NATURATINS, a descontinuidade desse ato também atendeu a solicitações formuladas pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, diante de indícios de utilização indevida do documento.

Com a retirada da declaração, permanece inalterado o entendimento técnico e jurídico de que a limpeza de pastagens em áreas submetidas ao pousio regular continua dispensada de autorização ambiental, desde que observados os critérios estabelecidos na legislação. Considera-se pousio regular a interrupção temporária das atividades agropecuárias por período não superior a cinco anos, hipótese em que a vegetação resultante é classificada como estágio inicial de regeneração. Nesses casos, a intervenção permanece dispensada de autorização do órgão ambiental, independentemente da emissão de qualquer documento declaratório.

Por outro lado, áreas com período de abandono superior ao limite legal ou que apresentem vegetação em estágios mais avançados de regeneração deverão ser submetidas à análise do órgão ambiental competente, podendo demandar a obtenção de autorização específica para exploração florestal, conforme a legislação aplicável. O NATURATINS também reforçou que pastagens naturais inseridas em fisionomias de savana continuam sendo consideradas remanescentes de vegetação nativa primária, permanecendo sujeitas às normas de proteção ambiental.

Dessa forma, a descontinuidade da Declaração de Limpeza de Pastagem não alterou as hipóteses legais de dispensa de autorização ambiental para a limpeza de áreas em pousio regular, mas eliminou um documento de caráter exclusivamente informativo que vinha sendo utilizado de forma inadequada. A medida busca fortalecer a segurança jurídica, aprimorar o controle ambiental e coibir fraudes relacionadas à supressão irregular de vegetação nativa.

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